A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 057/2025, de 11 de julho de 2025, de autoria do Executivo Municipal que inclui o Parágrafo Único no artigo 58 da Lei Municipal nº 5.579/2019 - Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente do Município de Getúlio Vargas e dá outras providências.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 057/2025. O referido prazo encerra no dia 01 de agosto de 2025.
Mais informações no site: www.getuliovargas.rs.leg.br
Getúlio Vargas, 17 de julho de 2025.
Jeferson Wilian Karpinski,
Presidente.

