A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 086, de 28 de outubro de 2025, que institui a Planta de Valores Venais de imóveis, para efeitos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e altera a redação da Lei Municipal nº 5.341/2017 – Código Tributário Municipal.
Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 13 de novembro de 2025.
Mais informações podem ser consultadas nos arquivos anexos.
Getúlio Vargas, 29 de outubro de 2025.
Jeferson Wiliam Karpinski,
Presidente.
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