A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 7 de agosto, o Projeto de Lei nº 054/2025. A nova lei altera o Código Tributário Municipal para instituir novas regras na cobrança de taxas de licenciamento ambiental, com o objetivo de incentivar a regularidade e promover um tratamento mais justo entre os diferentes setores produtivos.
Detalhes da nova lei
O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera o artigo 95 da Lei Municipal nº 5.314/2017.
A lei também revoga a Lei Municipal nº 4.856/2014. O projeto teve parecer favorável da Comissão Geral de Pareceres.
O debate em plenário
Durante a discussão, os
vereadores foram unânimes em apoiar a medida. O vereador Vilmar Antônio Soccol
(União Brasil), presidente da comissão que analisou o projeto, ressaltou o
caráter benéfico da lei. "É só para adequar a lei, para que ela fique redondinha,
para que seja simples e objetiva, para ajudar a comunidade, o empresário de
Getúlio Vargas", explicou.
O vereador Ademar José Rigon
(Progressistas) esclareceu a necessidade técnica da alteração. "Essa taxa
de desconto, ela precisa ser incluída no Código Tributário. E é o que o projeto
de lei está especificando aqui", disse.
A vereadora Luana Lanfredi (MDB)
também manifestou apoio. "É um aprimoramento, para deixar bem clara essa
situação, também para favorecer quem faz em dia esse licenciamento. É um
incentivo para atender o licenciamento, com desconto bastante importante também
para os nossos agricultores, para os nossos empresários", concluiu.

