Autorização concessão de diaria 05 2024.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 03/04/2024 15h35

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AUTORIZA��O/LIBERA��O DE DI�RIAS N� 05/2024.
            Lei autorizativa: 4.810/14             Data publica��o:  21 de maio                 Ano: 2014
1. Solicitante:
NOME	�RG�O
Paulo Dall Agnol
Matr�cula 2080-0    	Vereador

2. Per�odo previsto para a viagem:
26 e 27 de mar�o de 2024 � Quantidade de Di�rias: 1 (uma di�ria)
3. Valores:
ESPECIFICA��O	QUANTIDADE	PARCIAL R$ 	VALOR R$
Di�rias no Pa�s - Estado
Despesa: 2001-7
Categoria 1414 
Evento: 57
Licita��o: 08
Objeto: 41	1	427,40	427,40
Passagem � Ida e 
Volta de Porto Alegre
Despesa: 2001-556 
Categoria: 3396
Evento: 60
Licita��o: 08
Objeto: 14	2	204,50	409,00
VALOR TOTAL	R$ 836,40
Oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos	

4. Justificativa:
O Vereador Paulo Dall Agnol, juntamente com as Vereadoras Dianete Maria Rampazzo Dalla Costa e Ines Aparecida Borba e Paulo Dall Agnol, ir�o a Porto Alegre � RS, nos dias 26 e 27 de mar�o do corrente ano, em visita aos Gabinetes dos Deputados M�rcio Biolchi e Vilmar Zanchin, para tratar de assuntos referentes ao munic�pio.

5. Observa��es/Orienta��es ao Solicitante:
                      Caso receba di�rias e n�o se afaste do Munic�pio, por qualquer motivo, fica obrigado a restitu�-las integralmente, no prazo de 3 (tr�s) dias.
                       Na hip�tese de retorno em prazo menor do que o previsto para o afastamento, restituir�, no prazo de 03 (tr�s) dias, as di�rias recebidas em excesso.                       
                      No prazo m�ximo de 05 (cinco) dias �teis, do retorno ao Munic�pio, efetuar� a �Presta��o de Conta� das despesas de viagem mediante a entrega dos comprovantes de realiza��o das mesmas.
Get�lio Vargas � RS, 22 de mar�o de 2024.

Paulo Dall Agnol,
MDB.
Aquiles Pessoa da Silva, Presidente da C�mara de Vereadores de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribui��es legais, AUTORIZA a Secretaria Municipal da Fazenda/Administra��o Municipal proceder ao pagamento do valor acima especificado ao solicitante, pois, as despesas a serem realizadas ser�o plenamente justificadas.                     
Get�lio Vargas � RS, 22 de mar�o de 2024.

Aquiles Pessoa da Silva,
Presidente.