Contrato de Prestação de Serviços 003 10.txt

por Cristiane Piccoli Dalapria última modificação 07/03/2016 15h45

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CONTRATO DE PRESTA��O DE SERVI�OS N� 03/2010
 
 
 
MUNIC�PIO DE GET�LIO VARGAS/C�MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GET�LIO VARGAS, com sede na Rua Irm�o Gabriel Le�o n� 681, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul � CNPJ n� 87.613.410/0001-96 � neste ato representado pelo Presidente ELOI NARDI, Vereador, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n� 023.401.780/53, com C�dula de Identidade n� 1034679256 � SSP/RS, domiciliado na Rua Pedro Toniollo, 67,  em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, doravante simplesmente denominada �CONTRATANTE�, e, de outro lado;
 
NEIVO �NGELO FABRIS - ME, empresa estabelecida na Rua Jacob Gremmelmaier, 303, em Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n� 90.376.203/0001-70, neste ato representada pelo seu Propriet�rio Neivo �ngelo Fabris, brasileiro, casado, professor, CPF n� 348.202.480-49, C�dula de Identidade RG n� 105.036.5632 SSP/PC-RS, domiciliado na Av. Severiano de Almeida n� 458, sala 01, nesta cidade de Get�lio Vargas � RS, doravante simplesmente denominada �CONTRATADA�, t�m entre si, certo e ajustado o que segue:
 
CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO CONTRATUAL

O Objeto do presente contrato � firmado com dispensa de Licita��o, Processo Administrativo n� DL 066-03/2010, em raz�o do valor, Inciso II, do Artigo 24, da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993 - � a contrata��o dos servi�os de divulga��o, semanal, no Jornal �Folha Regional�- que tem circula��o nos Munic�pios de Charrua, Erebango, Erechim, Esta��o, Floriano Peixoto, Gaurama, Ipiranga do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Sert�o e Tapejara, todos no Rio Grande do Sul � do �Boletim Informativo� da C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas � RS, das publica��es oficiais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e publica��es relativas a interesse da Contratante, mediante pr�vio aviso ao Contratado e fornecimento de duas assinaturas do jornal.
           � 1� - Ser� de duzentos e quarenta cent�metros/coluna (240 cm/col) o total mensal do espa�o que poder� ser utilizado pela �CONTRATANTE� para as divulga��es de seu interesse.
           � 2� - Caso aconte�a de haver, extraordinariamente, material a ser divulgado que demande, no m�s, espa�o maior que o mencionado no par�grafo anterior, n�o ser� acrescido qualquer valor � mensalidade ajustada neste Contrato. 
� 3� - Ser�o gratuitas as publica��es, encaminhadas pela �CONTRATANTE�, relativas as mensagens alusivas �s datas de comemora��o do Dia do Trabalhador, do Dia do Colono/Motorista, Dia da Mulher, Dia do Trabalhador, Dia de P�scoa, Dia do Professor, Dia da Independ�ncia,  Dia da Revolu��o Farroupilha, Dia do Anivers�rio do Munic�pio, Dias de Natal, Dia de Ano Novo e Dia do Funcion�rio P�blico; e ainda as publica��es oficiais da C�mara Municipal de Vereadores. A publica��o do Dia de Natal ser� de sele��o de cor.
 
 
CL�USULA SEGUNDA � DA VIG�NCIA

O prazo de dura��o do presente contrato, para a presta��o dos servi�os especificados na cl�usula anterior, ser� para o per�odo de 1� de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010.
 
CL�USULA TERCEIRA � DO PRE�O E DAS CONDI��ES DE PAGAMENTO

O pre�o justo e acertado que a �CONTRATANTE� pagar�, � �CONTRATADA�, pela presta��o dos servi�os, ser� de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) mensais, com pagamento at� o dia 10 do m�s subseq�ente ao da compet�ncia.
 
 
Par�grafo �nico � A Nota Fiscal e/ou Fatura dos servi�os prestados dever� ser emitida e entregue, na sede da C�mara Municipal de Vereadores, at� o �ltimo dia �til do m�s da compet�ncia.
 
CL�USULA QUARTA � DAS RESPONSABILIDADES

A �CONTRATADA� desde j� compromete-se a divulgar nos espa�os ora contratados, somente mat�rias que forem do interesse e autorizadas pela �CONTRATANTE�, podendo responder administrativa, c�vel e criminalmente na eventualidade de danos, principalmente morais, causados ao Poder Legislativo ou a seus membros, ou, ainda, a terceiros, decorrentes de divulga��es estranhas ao permitido.
 
CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

           As verbas necess�rias ao pagamento dos valores decorrentes deste contrato correr�o � conta da seguinte dota��o or�ament�ria:
01 � PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 � SETOR DE DIVULGA��O DOS ATOS OFICIAIS
01 � Legislativa
01031 � A��o Legislativa
0103100006 � Divulga��o Oficial e Institucional
01031000062.002 � DIVULGA��O DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.00.0000 � Outros Servi�os de Terceiros � PES 14

 
CL�USULA SEXTA � DA RESCIS�O

           Na eventualidade de rescis�o antecipada deste contrato, a parte que der causa, dever� notificar, imediatamente, a outra parte, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes do inadimplemento do contrato.
           � 1� � A �CONTRATADA� reconhece os direitos da �CONTRATANTE� em caso de rescis�o administrativa, de acordo com o previsto no Artigo 79, de Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.
           � 2� - Fica facultado � �CONTRATANTE� denunciar, a qualquer tempo, este Contrato, sem preju�zo de recebimento pela �CONTRATADA� das mensalidades devidas at� o m�s de compet�ncia da rescis�o, e, a esta, fica facultado denunci�-lo mediante pr�vio-aviso de trinta dias e por escrito.
 
CL�USULA S�TIMA � DO FORO

           As partes elegem o Foro da Comarca de Get�lio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer quest�es oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
  
 	E, por estarem justas a avindas, firmam este documento, em tr�s vias, de igual teor e forma, na presen�a de duas testemunhas instrumentais, para todos fins de direito.
  
Get�lio Vargas � RS, 29 de janeiro de 2010.
 
 
 C�mara Municipal de Vereadores de Get�lio Vargas
Eloi Nardi Nardi � Presidente
 
  
 
Neivo �ngelo Fabris - ME
Neivo �ngelo Fabris - Propriet�rio
  
 
Testemunhas:
  
Cristiane Piccoli � CPF n� 011.961.450-24
 

Mariliene Bernieri - CPF: 515.818.090-34