Comunicado

por Cristiane Piccoli Dalapria publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 030/2021, de 01 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal que revoga a alínea c, do §1º, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5.314/2017, que instituiu o Código Tributário Municipal.

                   COMUNICADO

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 030/2021, de 01 de março de 2021, de autoria do Executivo Municipal que revoga a alínea c, do §1º, do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.314/2017, que instituiu o Código Tributário Municipal.


Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emenda ao Projeto de Lei n.º 030/2021. O referido prazo encerra no dia 17 de março de 2021.

     Maiores informações no site: www.getuliovargas.rs.leg.br

 Getúlio Vargas, 02 de março de 2020.

 

Jeferson Wilian Karpinski,

Presidente.