ERRATA

por Andrei da Silveira Nardi publicado 07/02/2024 12h09, última modificação 07/02/2024 12h09

No comunicado sobre “prazos para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024” constava, erroneamente, que “o referido prazo encerra no dia 14 de janeiro de 2024”. O correto é 14 de fevereiro de 2024. Sendo assim, o comunicado correto é:

COMUNICADO

A Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas comunica que está aberto o prazo para apresentação de Emendas ao Projeto de Lei n.º 01, de 29 de janeiro de 2024, que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 1.991/1.991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Conforme determina o artigo 47, § 2.º, da Lei Orgânica Municipal, é de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer entidade da sociedade civil organizada apresentar emendas ao referido Projeto de Lei. O referido prazo encerra no dia 14 de fevereiro de 2024. 

Maiores informações no site: getuliovargas.rs.leg.br 

Getúlio Vargas, 31 de janeiro de 2024. 

Aquiles Pessoa da Silva,

Presidente.