Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas aprova Projeto de Lei para alterar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos

por Andrei da Silveira Nardi publicado 20/06/2023 11h55, última modificação 20/06/2023 11h55

Em 15 de junho de 2023, durante a sessão da Câmara de Vereadores de Getúlio Vargas, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 052/2023. O referido projeto autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar alterações no texto do artigo 237 da Lei Municipal nº 1.991/1991, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

De acordo com a nova redação proposta, as contratações mencionadas no capítulo terão dotação orçamentária própria e poderão ter prazo de até um ano, sendo possível a prorrogação por uma vez, pelo mesmo período. Em casos excepcionais, os contratos para atendimento a programas na área de saúde poderão ter vigência de até 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por quatro vezes, no mesmo prazo.

Essa alteração tem como objetivo proporcionar maior flexibilidade na gestão dos recursos humanos em situações de emergência ou excepcionalidade, garantindo a continuidade dos serviços públicos de maneira eficiente e eficaz.

A contratação emergencial de funcionários públicos desempenha um papel fundamental na supressão de demandas imprevistas, garantindo que a população continue recebendo os serviços essenciais. Ao ampliar o prazo máximo permitido, busca-se proporcionar estabilidade e continuidade nas equipes de trabalho, evitando interrupções desnecessárias que possam comprometer a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Além disso, o aumento do prazo de contratação emergencial pode contribuir para a otimização dos processos de seleção e capacitação dos funcionários temporários. Os profissionais contratados terão mais tempo para se adaptar às rotinas de trabalho, receber treinamentos e adquirir a experiência necessária para o desempenho de suas funções.

É importante ressaltar que o projeto de lei proposto não altera a exigência de um processo seletivo transparente e criterioso, garantindo a isonomia e a qualidade na escolha dos profissionais temporários. Em suma, o aumento do prazo de contratação emergencial de funcionários públicos é uma medida necessária para garantir a eficiência e a eficácia dos serviços públicos em situações de emergência ou excepcionalidade.