Vereadores debatem Projeto de Lei que regulamenta a Coleta Seletiva de Lixo

por mlu — publicado 25/02/2016 07h55, última modificação 10/10/2022 11h29
Vereadores debatem Projeto de Lei que  regulamenta a Coleta Seletiva de Lixo

Reunião na Câmara de Vereadores

O Presidente do Poder Legislativo, Aquiles Pessoa da Silva, juntamente com os vereadores Dinarte Farias, Nilton Scariot, Daniel Fernandez e Volmar Fabro estiveram reunidos com o Prefeito em Exercício Maurício Soligo, os secretários municipais do Meio Ambiente, Vilmar Soccol, de Obras, Sergio Batista Oliveira de Lima, de Administração, Juliano Nardi, para esclarecerem dúvidas com relação ao Projeto que dispõe sobre o Sistema de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos no Município de Getúlio Vargas. Também participaram do encontro o presidente da ACCIAS, Luiz Carlos Silva, a assessora jurídica da Câmara de Vereadores, Rosane Fátima Carbonera Cadorin, e assessoras das secretarias municipais.

 

A reunião foi oportuna para os vereadores se aprofundarem na proposta que está sendo elaborada para ser enviada à Câmara para votação, bem como questões técnicas sobre a coleta seletiva. Apesar de já ter havido diversas reuniões e audiências públicas para tratar do tema, este é polêmico, pois trata de uma mudança de cultura das pessoas, que terão que começar a fazer a seleção dos resíduos produzidos em suas residências, classificando e separando os resíduos secos e orgânicos. Foram levantadas dúvidas sobre os tipos de lixeiras que serão colocadas nas residências e nos edifícios, bem como as públicas, que serão financiadas pelo Poder Público.

 

Além dos resíduos secos e orgânicos, o projeto também tratará da classificação de resíduos especiais (sofás, colchões, móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, lâmpadas das fluorescentes, isopor, entre outros), dos resíduos resultantes de construções e demolições, dos estabelecimentos de saúde, dos de origem animal, dos estabelecimentos comerciais, vendedores ambulantes e outros.

 

Ainda ficou estabelecido que as adaptações terão um prazo de até 180 dias para serem efetivadas e, em havendo necessidade, poderá ser prorrogado, antes da fiscalização e aplicação de multas.